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Termos e Condições

Condições Gerais

Artigo 1.º – Definições

Nas presentes condições, entende-se por:

  • Prazo de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
  • Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma profissão ou atividade comercial e celebra um contrato à distância com o empresário;
  • Dia: dia de calendário;
  • Transação de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição seja distribuída ao longo do tempo;
  • Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a possibilitar a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas;
  • Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor resolver o contrato à distância durante o prazo de livre resolução;
  • Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
  • Contrato à distância: um contrato no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, no qual, até à celebração do contrato, é utilizado exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância;
  • Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o empresário se encontrem simultaneamente no mesmo espaço;
  • Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do empresário.

Artigo 2 – Identidade do empresário

Lumoira

Artigo 3 – Aplicabilidade

Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados e encomendas efetuadas entre o empresário e o consumidor. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado que as condições gerais podem ser consultadas junto do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente logo que possível.

Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a que este o possa guardar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.

Caso, além destas condições gerais, também sejam aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, o segundo e o terceiro número aplicam-se com as necessárias adaptações e, em caso de conflito entre condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

Se, em qualquer momento, uma ou mais disposições destas condições gerais forem total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e estas condições mantêm-se em vigor quanto ao restante, e a disposição em causa será imediatamente substituída, por acordo mútuo, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do alcance da disposição original.

As situações que não estejam previstas nestas condições gerais devem ser avaliadas de acordo com o espírito destas condições gerais. As dúvidas relativas à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser esclarecidas de acordo com o espírito destas condições gerais.

Artigo 4 – A oferta

Se uma proposta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na proposta. A proposta não é vinculativa. O profissional tem o direito de alterar e adaptar a proposta. A proposta contém uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor avaliar devidamente a proposta. Se o profissional utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou lapsos manifestos na proposta não vinculam o profissional. Todas as imagens, especificações e dados constantes da proposta são meramente indicativos e não podem fundamentar um pedido de indemnização ou a resolução do contrato. As imagens dos produtos constituem uma representação fiel dos produtos oferecidos. O profissional não pode garantir que as cores apresentadas correspondem exatamente às cores reais dos produtos.

Cada proposta contém informações suficientes para que o consumidor compreenda claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da proposta. Isto diz respeito, em particular, ao seguinte:

  • o preço, com exceção dos custos de desalfandegamento e do IVA de importação. Estes custos adicionais ficarão por conta e risco do cliente. Os serviços postais e/ou de correio utilizarão, relativamente à importação, o regime especial aplicável aos serviços postais e de correio. Este regime aplica-se quando as mercadorias são importadas para o país da UE de destino, o que também sucede no presente caso. O serviço postal e/ou de correio cobrará o IVA ao destinatário das mercadorias, juntamente ou não com os custos de desalfandegamento cobrados;
  • os eventuais custos de envio;
  • a forma como o contrato será celebrado e quais os atos necessários para esse efeito;
  • se o direito de livre resolução é ou não aplicável;
  • a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
  • o prazo de aceitação da proposta ou o prazo durante o qual o profissional garante o preço;
  • o valor da tarifa para comunicações à distância, caso os custos da utilização da tecnologia de comunicação à distância sejam calculados com base diferente da tarifa base normal do meio de comunicação utilizado;
  • se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma pode ser consultado pelo consumidor;
  • a forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar os dados que forneceu no âmbito do contrato e, se necessário, corrigi-los;
  • as eventuais línguas adicionais, além do neerlandês, nas quais o contrato pode ser celebrado;
  • os códigos de conduta aos quais o profissional se submeteu e a forma como o consumidor pode consultá-los por via eletrónica;
  • a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação de duração continuada.
  • opcional: tamanhos, cores e tipos de materiais disponíveis.

Artigo 5 – O contrato

Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirmará imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não for confirmada pelo profissional, o consumidor pode resolver o contrato.

Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional tomará medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e assegurará um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder efetuar pagamentos eletronicamente, o profissional adotará as medidas de segurança adequadas para esse efeito.

O profissional pode, dentro dos limites legais, verificar se o consumidor consegue cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa investigação, o profissional tiver motivos fundamentados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar fundamentadamente uma encomenda ou pedido, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.

O profissional deverá enviar ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor as possa guardar de modo acessível num suporte duradouro:

  1. as condições e o modo como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma indicação clara de que o direito de livre resolução está excluído;
  2. as informações sobre garantias e assistência pós-venda existente;
  3. os dados previstos no artigo 4.º, n.º 3, das presentes condições, salvo se o profissional já tiver fornecido esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;
  4. os requisitos para a resolução do contrato caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja celebrado por tempo indeterminado.

No caso de uma transação de duração continuada, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega. Cada contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.

Artigo 6 – Direito de livre resolução

Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante 30 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e dado a conhecer ao empresário.

Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear cuidadosamente o produto e a embalagem. Só deverá desembalar ou utilizar o produto na medida necessária para avaliar se pretende conservá-lo. Se exercer o seu direito de retratação, deverá devolver o produto ao empresário com todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no estado e na embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.

Quando o consumidor pretender exercer o seu direito de retratação, é obrigado a comunicá-lo ao empresário no prazo de 30 dias após a receção do produto. A comunicação deve ser feita pelo consumidor através de uma mensagem escrita/e-mail. Depois de comunicar que pretende exercer o seu direito de retratação, o cliente deve devolver o produto no prazo de 30 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos dentro do prazo, por exemplo, através de um comprovativo de envio.

Se, após o termo dos prazos referidos nos n.os 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que pretende exercer o seu direito de retratação ou não tiver devolvido o produto ao empresário, respetivamente, a compra considera-se concluída.

Artigo 7.º – Custos em caso de retratação

Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, os custos da devolução dos produtos ficam a seu cargo. Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas nunca depois de decorridos 14 dias após a retratação. Contudo, esta obrigação está sujeita à condição de o produto já ter sido recebido pela loja online ou de poder ser apresentada prova conclusiva da devolução completa.

Artigo 8.º – Exclusão do direito de retratação

O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor relativamente a produtos como descritos nos n.os 2 e 3. A exclusão do direito de retratação só é válida se o empresário a tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato. A exclusão do direito de retratação só é possível para produtos:

  1. que tenham sido produzidos pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
  2. que tenham caráter claramente pessoal;
  3. que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
  4. que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
  5. cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tenha qualquer influência;
  6. relativos a jornais e revistas avulsos;
  7. relativos a gravações áudio e vídeo e software informático cuja selagem tenha sido quebrada pelo consumidor;
  8. relativos a produtos de higiene cuja selagem tenha sido quebrada pelo consumidor.

A exclusão do direito de livre resolução só é possível relativamente a serviços:

  1. relativas a alojamento, transporte, serviços de restauração ou atividades de lazer a realizar numa data específica ou durante um período determinado;
  2. cuja execução tenha começado, com o consentimento expresso do consumidor, antes de terminado o prazo de reflexão;
  3. relativas a apostas e lotarias.

Artigo 9.º – O preço

Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, salvo alterações de preços resultantes de alterações das taxas de IVA.

Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer, a preços variáveis, produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tenha qualquer influência. Esta sujeição a flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços indicativos são mencionados na oferta.

Os aumentos de preço ocorridos nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se forem consequência de normas ou disposições legais. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário tiver estipulado essa possibilidade e:

  1. este seja consequência de normas ou disposições legais; ou
  2. o consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.

A entrega ocorre, com base no artigo 5.º, primeiro parágrafo, da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 1968, no país onde o transporte tem início. No presente caso, esta entrega ocorre fora da UE. Consequentemente, o serviço postal ou de courier cobrará ao cliente o IVA de importação e/ou os custos de desalfandegamento. Por conseguinte, o empresário não cobrará IVA.

Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e composição. Em caso de erros de impressão e composição, o empresário não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.

Artigo 10 – Conformidade e Garantia

O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de qualidade e/ou utilidade e com as disposições legais e/ou regulamentares em vigor à data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado a uma utilização diferente da normal.

Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos e pretensões legais que o consumidor pode fazer valer contra o empresário ao abrigo do contrato. Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 14 dias após a entrega. Os produtos devem ser devolvidos na embalagem original e em estado novo.

O prazo de garantia do empresário corresponde ao prazo de garantia do fabricante. No entanto, o empresário não é, em caso algum, responsável pela adequação final dos produtos a cada utilização individual pelo consumidor, nem por eventuais conselhos relativos à utilização ou aplicação dos produtos.

A garantia não se aplica se:

  • O consumidor tenha reparado e/ou modificado pessoalmente os produtos entregues ou tenha mandado repará-los e/ou modificá-los por terceiros;
  • Os produtos entregues tenham sido expostos a condições anormais, tratados de forma negligente ou de outro modo, ou tratados em violação das instruções do empresário e/ou da embalagem;
  • A deficiência seja total ou parcialmente consequência de disposições que as autoridades públicas tenham estabelecido ou venham a estabelecer relativamente à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11.º – Entrega e execução

O empresário terá o máximo cuidado ao receber e executar encomendas de produtos.

Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º das presentes condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível, mas, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado com um prazo de entrega mais longo.

Se a entrega sofrer atrasos ou se uma encomenda não puder ser executada, ou apenas puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado desse facto, o mais tardar, 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos e de exigir uma eventual indemnização.

Em caso de resolução nos termos do número anterior, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.

Se se verificar que é impossível entregar um produto encomendado, o empresário envidará esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que está a ser entregue um artigo de substituição. O direito de livre resolução não pode ser excluído no caso de artigos de substituição. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do empresário.

O risco de danificação e/ou perda dos produtos corre por conta do empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12.º – Transações de duração continuada: duração, rescisão e prorrogação

Rescisão

O consumidor pode rescindir a qualquer momento, no final do prazo determinado, um contrato celebrado por prazo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas para esse efeito e um prazo de pré-aviso não superior a um mês.

O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos números anteriores:

  • cancelar e não estar limitado ao cancelamento num momento específico ou durante um período específico;
  • rescindir, pelo menos, da mesma forma que o celebrou; rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si próprio.

Prorrogação

Um contrato celebrado por prazo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por um prazo determinado.

Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por prazo determinado que tenha por objeto a entrega regular de jornais diários, noticiosos e semanais e revistas pode ser prorrogado tacitamente por um prazo determinado máximo de três meses, se o consumidor puder rescindir o contrato prorrogado no final da prorrogação, mediante um prazo de pré-aviso não superior a um mês.

Um contrato celebrado por prazo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por prazo indeterminado se o consumidor puder rescindi-lo a qualquer momento, mediante um prazo de pré-aviso não superior a um mês, e mediante um prazo de pré-aviso não superior a três meses quando o contrato tiver por objeto a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, noticiosos e semanais e revistas.

Um contrato de duração limitada destinado ao fornecimento regular, para fins de experimentação ou apresentação, de jornais diários, jornais de notícias, semanários e revistas (assinatura experimental ou de apresentação) não é renovado tacitamente e termina automaticamente após o fim do período experimental ou de apresentação.

Artigo 13.º — Pagamento

Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão previsto no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar depois de o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.

O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.

Em caso de incumprimento do pagamento por parte do consumidor, o empresário tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

Artigo 14.º — Procedimento de reclamações

As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descrita, no prazo de 7 dias após o consumidor ter constatado os defeitos.

As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.

Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surgirá um litígio passível de ser submetido ao procedimento de resolução de litígios.

Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte deste.

Se uma reclamação for considerada procedente pelo empresário, este substituirá ou reparará gratuitamente os produtos fornecidos, à sua escolha.

Artigo 15.º — Litígios

Aos contratos entre o empresário e o consumidor a que se aplicam estas condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.

Artigo 16.º — DADOS DE CONTACTO

Para mais informações sobre as nossas condições, para colocar questões ou apresentar uma reclamação, contacte-nos por e-mail: info@lumoira.co

O nosso serviço de apoio ao cliente está disponível:

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